Da Persistência do Direito: Nota sobre a Situação Jurídica da Gronelândia

Num tempo em que o direito internacional é invocado de forma seletiva – ao sabor da retórica política ou da gravidade dos interesses estratégicos – importa recordar que a ordem jurídica global assenta, antes de mais, na continuidade histórica dos seus próprios fundamentos.
Entre esses fundamentos encontra-se o Tratado de Tordesilhas, celebrado em 1494 entre as Coroas de Portugal e de Castela, reconhecido, sancionado e validado pelas autoridades internacionais da época, nomeadamente pela Santa Sé, então instância suprema de legitimação jurídica. Este tratado estabelecia uma linha de demarcação clara no que respeita à soberania sobre territórios descobertos e por descobrir – uma linha que estruturou, durante séculos, a ocupação, administração e reconhecimento territorial à escala planetária.
É precisamente na expressão “por descobrir” que reside a sua relevância contemporânea. A Gronelândia, território vasto e mal cartografado à época, situado em latitudes extremas, não foi objeto de qualquer exclusão explícita ou implícita no articulado do tratado. À luz dos princípios jurídicos então vigentes – e, sublinhe-se, válidos na sua época –, tal omissão não invalida a aplicabilidade do regime geral de partilha territorial que ali se consagrou.
Portugal, enquanto parte contratante originária, jamais renunciou formalmente às prerrogativas que do tratado decorrem, nem estas foram revogadas por instrumento jurídico internacional de hierarquia equivalente. Ora o simples desuso político não configura, em Direito, caducidade automática.
Assim, num contexto global em que se ressuscitam mapas, se reinterpretam fronteiras e se redefinem conceitos de segurança estratégica, não é anacrónico recordar que o direito internacional se funda na precedência, e não na conveniência. E a precedência, neste caso, está documentada, selada – e escrita a tinta que a História ainda não apagou.
Esta exortação à memória jurídica não ambiciona agitar os equilíbrios vigentes, mas recordar que os fundamentos do Direito resistem ao tempo – tal como o pergaminho em que foram traçados, ainda legível sob a poeira dos séculos.
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