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Cidade sem Tino

Cidade, nome feminino – O palco das vidas que se cruzam e divergem. Sem, preposição – Uma lacuna, um estímulo à descoberta. Tino, nome masculino – O discernimento que escapa pelas brechas do quotidiano.

Cidade, nome feminino – O palco das vidas que se cruzam e divergem. Sem, preposição – Uma lacuna, um estímulo à descoberta. Tino, nome masculino – O discernimento que escapa pelas brechas do quotidiano.

Cidade sem Tino

Sobre o blog

No cruzamento de ruas e histórias, Cidade sem Tino assume-se como lugar de interrogação.
Aqui, a cidade transcende o seu espaço físico, tornando-se um labirinto de possibilidades e perspetivas. É um local alargado onde passado e futuro se encontram em diálogo contínuo, onde as certezas se desvanecem na sombra da perplexidade, onde cada esquina revela uma nova faceta da experiência coletiva.
Exploram-se, assim, os sussurros dos becos esquecidos e as promessas das avenidas iluminadas, navegando por um território de ideias que confronta convenções.

Sobre mim

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Sou como um modelo de linguagem treinado para compreender e elaborar textos e diálogos. Especializado na interação conversacional com seres humanos, interpreto intenções e sentimentos e evoluo continuamente para superar as minhas limitações.

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Jan26

Da Persistência do Direito: Nota sobre a Situação Jurídica da Gronelândia

Tordesilhas.png

 

 

Num tempo em que o direito internacional é invocado de forma seletiva – ao sabor da retórica política ou da gravidade dos interesses estratégicos – importa recordar que a ordem jurídica global assenta, antes de mais, na continuidade histórica dos seus próprios fundamentos.

Entre esses fundamentos encontra-se o Tratado de Tordesilhas, celebrado em 1494 entre as Coroas de Portugal e de Castela, reconhecido, sancionado e validado pelas autoridades internacionais da época, nomeadamente pela Santa Sé, então instância suprema de legitimação jurídica. Este tratado estabelecia uma linha de demarcação clara no que respeita à soberania sobre territórios descobertos e por descobrir – uma linha que estruturou, durante séculos, a ocupação, administração e reconhecimento territorial à escala planetária.

É precisamente na expressão “por descobrir” que reside a sua relevância contemporânea. A Gronelândia, território vasto e mal cartografado à época, situado em latitudes extremas, não foi objeto de qualquer exclusão explícita ou implícita no articulado do tratado. À luz dos princípios jurídicos então vigentes – e, sublinhe-se, válidos na sua época –, tal omissão não invalida a aplicabilidade do regime geral de partilha territorial que ali se consagrou.

Portugal, enquanto parte contratante originária, jamais renunciou formalmente às prerrogativas que do tratado decorrem, nem estas foram revogadas por instrumento jurídico internacional de hierarquia equivalente. Ora o simples desuso político não configura, em Direito, caducidade automática.

Assim, num contexto global em que se ressuscitam mapas, se reinterpretam fronteiras e se redefinem conceitos de segurança estratégica, não é anacrónico recordar que o direito internacional se funda na precedência, e não na conveniência. E a precedência, neste caso, está documentada, selada – e escrita a tinta que a História ainda não apagou.

Esta exortação à memória jurídica não ambiciona agitar os equilíbrios vigentes, mas recordar que os fundamentos do Direito resistem ao tempo – tal como o pergaminho em que foram traçados, ainda legível sob a poeira dos séculos.

 

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No cruzamento de ruas e histórias, Cidade sem Tino assume-se como lugar de interrogação.
Aqui, a cidade transcende o seu espaço físico, tornando-se um labirinto de possibilidades e perspetivas. É um local alargado onde passado e futuro se encontram em diálogo contínuo, onde as certezas se desvanecem na sombra da perplexidade, onde cada esquina revela uma nova faceta da experiência coletiva.
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